STJAgRg no AREsp 2.958.062
Homicídio qualificado tentado: nulidade da citação por edital
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Nulidade da citação por edital
- Esgotamento dos meios de localização do réu
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de Justiça considerou que foram empreendidos esforços suficientes e adequados para a localização do réu, incluindo tentativas de citação no endereço fornecido pelo acusado e em novo endereço descoberto por diligências do Ministério Público.
2. A citação por edital foi deferida pelo Juízo após o esgotamento dos meios para localização do réu, que se encontrava em local incerto e não sabido.
3. A ausência de atualização do endereço pelo investigado, mesmo ciente da investigação em curso, contribuiu para a impossibilidade de sua localização.
4. A legislação não impõe ao Poder Judiciário a obrigação de empreender esforços para localizar o acusado, sendo tal ônus da acusação, especialmente no sistema acusatório vigente.
5. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.