STJAgInt no AREsp 2.929.419
Impossibilidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Impossibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interesse recursal
- Execução fiscal
- Prescrição
- Interrupção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AO ART. 240, § 3º, DO CPC/2015. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal.
2. O entendimento jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no sentido de que a falta de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração, relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no recurso especial, importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. A jurisprudência do STJ reconhece o despacho citatório como marco interruptivo para a contagem do prazo prescricional.
4. O prequestionamento é requisito inarredável para o conhecimento do recurso especial, de maneira que a sua ausência obsta o acesso à via especial, incidindo, no caso sob julgamento, os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como do Verbete Sumular n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.
5. A incidência de óbices ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede a apreciação do dissídio apontado.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.