TSTRR 0010517-38.2017.5.03.0009
Execução fiscal: adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal
- Novação
- Não ocorrência
- Suspensão da execução
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGFN), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que o parcelamento do débito fiscal implica novação da obrigação e leva à extinção da execução. 2. A decisão está em dissonância da jurisprudência desta Corte de que o parcelamento de débito fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, VI, do CTN) e, por consequência, a suspensão da execução fiscal em curso, não havendo de se falar em novação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por viola¿¿o do art. 151, VI, do CTN, e, no m¿rito, dar-lhe provimento para, reformando o ac¿rd¿o do Tribunal Regional, afastar a decis¿o de extin¿¿o da execu¿¿o e determinar a suspens¿o do feito pelo per¿odo do¿parcelamento¿at¿ o pagamento do d¿bito.
Indexação
Multas e Demais Sanções