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Jurisprudências

TSTRRAg 20863-68.2018.5.04.0661

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada, jbs aves ltda

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, JBS AVES LTDA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Observa-se que a decisão regional não deixou de dirimir as questões que lhe foram postas, encontrando-se a decisão em consonância com a fundamentação. Logo, não ficou caracterizada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema "Limbo previdenciário". 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional decidiu que houve confissão ficta do preposto da reclamada, na medida em que revelou desconhecer os fatos que lhe foram imputados. Por essa razão, o Tribunal reconheceu que houve ciência da reclamada quanto ao término do benefício previdenciário da autora, com a nítida configuração de limbo previdenciário. Assim, decidiu ser " dever da empresa realocar a empregada em atividade compatível com suas limitações físicas e ser responsabilizada quanto ao período em que ficou afastada sem receber qualquer benefício previdenciário ou salário ". 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever trecho de voto vencido, sem apresentar o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA.NÃO OCORRÊNCIA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do artigo 9º da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, JBS AVES LTDA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", a qual foi publicada no DJe de 10/9/2018, sendo aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA,COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal reconheceu que houve ciência da reclamada quanto ao término do benefício previdenciário da autora, com a nítida configuração de limbo previdenciário. Assim, decidiu ser " dever da empresa realocar a empregada em atividade compatível com suas limitações físicas e ser responsabilizada quanto ao período em que ficou afastada sem receber qualquer benefício previdenciário ou salário ". Intactos, pois, os dispositivos invocados. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o Tribunal, o limbo previdenciário a que esteve exposta a reclamante ocasiona, por si só, um dano extrapatrimonial. Diante do quadro delineado pelo Regional, o ilícito ao qual foi submetida a autora caracteriza-se in re ipsa , espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano. Assim, ao reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000.00, a Corte a quo observou as peculiaridades do caso concreto, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente da SDI-1. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever trecho de voto vencido, sem apresentar o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, JBS AVES LTDA., e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do recurso de revista apenas em relação ao tema "Licitude da terceirização de serviços. Responsabilidade solidária. Não ocorrência", ante a demonstração de possível ofensa ao art. 9º da CLT; b) conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, JBS AVES LTDA., por violação do art. 9º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização, mantendo sua responsabilidade subsidiária quanto às parcelas remanescentes da condenação (o pagamento de salários e demais vantagens referentes ao período de irregular afastamento, desde a alta do benefício previdenciário até a sua efetiva reintegração no emprego, com reflexos, além do pagamento de indenização por danos morais, na forma da fundamentação adotada), devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do acórdão, custas inalteradas; e c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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