STJREsp 2.280.558
Contribuição social sobre a folha de salários (contribuição previdenciária patronal)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Valores pagos aos empregados
- Comissões
- Acórdão recorrido pela incidência
- Legalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL). BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS. COMISSÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. As comissões pagas aos empregados integram o salário e a respectiva remuneração, razão pela qual devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Observância do art. 22, inciso I, da Lei n. 8.212/1991 e do art. 457 do Decreto-Lei n. 5.452/1973.
2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela incidência da contribuição social sobre a folha de salários.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.