STJAREsp 3.151.590
Imunidade tributária: necessidade de previsão em lei complementar
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Imunidade tributária
- Necessidade de previsão em lei complementar
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N. 566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
1. O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao Tema n. 32 de repercussão geral.
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.