Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.578.300 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Crime de porte ilegal de arma de fogo
  • Alegação de ofensa ao artigo 144, § 5º, da constituição federal
  • Abordagem policial
  • Busca veicular
  • Pretendido reconhecimento da licitude das provas

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 144, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LICITUDE DAS PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em face de decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte em matéria de busca veicular.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a prova obtida a partir de busca veicular realizada a partir de blitz de rotina da Polícia Militar, sem que existam fundadas suspeitas para a mencionada revista.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte em tema de busca pessoal ou veicular realizada por agentes policiais, no exercício de seu mister de prevenção e repressão de práticas criminosas e na garantia da segurança pública.

4. Diversamente da busca e apreensão domiciliar, para a qual a Constituição exige prévia autorização judicial, a medida de busca pessoal encontra-se disciplinada no art. 244 do Código de Processo Penal. Pode ela ser realizada, independentemente de mandado, “quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.