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Jurisprudências

STFARE 1.516.589 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Servidor público
  • Gratificação especial de técnico de nível superior
  • Gtns
  • Gtns do rio grande do norte
  • Ausência de argumentos aptos a alterar a conclusão do julgado

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – GTNS. DESCABIMENTO DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – GTNS DO RIO GRANDE DO NORTE. TEMA 275 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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