TSTAg-AIRR 11317-34.2015.5.15.0096
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Atividade insalubre
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE. Esta Corte, interpretando o tema de repercussão geral 1.046, tem entendido que não há como estabelecer uma regra geral vedando completamente a negociação coletiva do intervalo intrajornada, mas os referidos parâmetros precisam ser avaliados caso a caso para se aferir a validade da norma em comento. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, prevalece nesta Turma o entendimento no sentido de que o fato de o reclamante laborar em ambiente insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva