STFARE 1.495.587 AgR
Cumprimento de procedimento administrativo: verificação dos fatos que justificaram a medida administrativa
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Cumprimento de procedimento administrativo
- Verificação dos fatos que justificaram a medida administrativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES. CUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÃO DOS FATOS QUE JUSTIFICARAM A MEDIDA ADMINISTRATIVA. SÚMULAS 279 E 280.
1. É inviável na via extraordinária rever as conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao cumprimento do procedimento administrativo para a suspensão da inscrição estadual do contribuinte bem como a verificação dos fatos levados em conta para tal medida, por depender do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, incidindo, dessa forma o óbice erigido nas Súmulas 279 e 280 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.