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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 593-92.2022.5.19.0005

Gmka/sj agravo: indenização por danos morais

Ementa

GMKA/sj AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIACOTA EMPRESA. AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2  Em suas razões de agravo, a parte repete as alegações de recurso de revista em relação às matérias "indenização por danos morais" "quantum arbitrado" e "contribuição previdenciáriacota empresa". 3 - O fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que estariam preenchidas as exigências do art. 896, a e c, da CLT em relação às matérias do recurso de revista, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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