STFARE 1.510.284 AgR
Demissão de servidor público: proporcionalidade, razoabilidade e separação dos poderes
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Demissão de servidor público
- Proporcionalidade, razoabilidade e separação dos poderes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em que o agravante questiona o acórdão do Tribunal de Origem que, ao julgar a legalidade de processo administrativo disciplinar, anulou a demissão de servidor público, reconhecendo desproporcionalidade na sanção aplicada.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a demissão de servidor público decorrente de processo administrativo disciplinar observou os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade; e (ii) examinar se o controle jurisdicional do ato administrativo violou o princípio da separação dos poderes.
III. Razões de decidir
3. O controle jurisdicional realizado pela instância de origem limitou-se à análise da legalidade do ato administrativo, especialmente sob os prismas da proporcionalidade e razoabilidade, não configurando invasão do mérito administrativo.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º; 5º, XXXV; 37, caput; 41, § 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF; RE 1.440.088 AgR; ARE 1.500.343 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.