STJREsp 2.184.811
Cumprimento de sentença: cabimento da prisão civil do devedor de alimentos referente às três últimas parcelas e vincendas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS E VINCENDAS. PRECEDENTES.
1. Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos (Súmula 309/STJ).
2. O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da dívida alimentar pode ensejar a prisão civil do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não de dívida pretérita. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
"Em aplicação analógica, haja vista ser a prisão do pai devedor de alimentos válida mesmo que o filho tenha atingido a maioridade, inclusive sobre as parcelas vincendas, assim deve ser válida a prisão do filho que deve alimentos à mãe idosa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a prisão civil do devedor de alimentos, mesmo que o alimentado seja maior de idade".