TSTAg-AIRR 0011208-17.2024.5.03.0006
Acidente de trabalho: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Redução do valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator