TSTEmb-ED-RR 101421-63.2018.5.01.0482
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: petroleiro
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Petroleiro
- Trabalho embarcado
- Sistema de compensanção imposto unilateralmente pela empregadora
- Invalidade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE QUATORZE DIAS DE TRABALHO POR VINTE E UM DIAS DE FOLGA (14X21). SISTEMA DE COMPENSANÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. O entendimento que prevalece nesta Corte é no sentido de considerar inválido o sistema de compensação da jornada de trabalho em regime 14x21, imposto unilateralmente pela Petrobras, por caracterizar supressão das folgas asseguradas aos petroleiros que trabalham embarcados. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Décimo Terceiro Salário; Compensação de Jornada; Reflexos