TSTAg-AIRR 722-25.2021.5.19.0008
Rito sumaríssimo: diferença salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Diferença salarial
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST, razões de decidir da decisão monocrática agravada. Pelo contrário, constata-se que a parte ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.