Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.608.184 AgR

Devido processo legal, ampla defesa e contraditório

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. TEMA 660/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante a incidência da tese fixada no Tema 660/RG e da Súmula 279/STF.

2. A parte agravante, sustentando a impertinência do Tema 660/RG e da Súmula 279, postula a apreciação do mérito do recurso excepcional, em que alega afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência e pretende a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe interpretação da legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).

5. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.