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Jurisprudências

STFARE 1.540.671 ED-AgR

Tráfico de drogas: princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório
  • Alegação de nulidades
  • Desclassificação do crime
  • Dosimetria
  • Inovação recursal

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegação de nulidades. Desclassificação do crime. Dosimetria. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso Extraordinário. Súmula 287/STF. Inovação recursal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o agravo regimental está sujeito aos limites da devolutividade delimitados no apelo extremo, ou seja, se a matéria não foi suscitada pelo recorrente no recurso extraordinário, não pode ser aduzida em agravo regimental. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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