STFARE 1.540.671 ED-AgR
Tráfico de drogas: princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório
- Alegação de nulidades
- Desclassificação do crime
- Dosimetria
- Inovação recursal
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegação de nulidades. Desclassificação do crime. Dosimetria. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso Extraordinário. Súmula 287/STF. Inovação recursal.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o agravo regimental está sujeito aos limites da devolutividade delimitados no apelo extremo, ou seja, se a matéria não foi suscitada pelo recorrente no recurso extraordinário, não pode ser aduzida em agravo regimental. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.