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Jurisprudências

STJAgRg no HC 932.849

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Prisão preventiva
  • Desnecessidade
  • Mantidas medidas cautelares diversas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. MANTIDAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme pode-se verificar, o Juízo fundamentava a prisão preventiva em uma condenação do acusado por roubo com uso de arma de fogo, mais laudo de constatação que verifica a existência de 10,4g de maconha e 228,8g de cocaína, além de apetrechos, usualmente, utilizados no tráfico de drogas. Os indícios de autoria verificaram-se através de depoimentos dos policiais militares.

2. No entanto, a condenação anterior foi reformada em apelação.

3. Sem que seja necessário revolver a debilidade da prova estabelecida mediante simples testemunho policial (que não conta com nenhuma presunção de veracidade e deve ser racionalmente valorado), fato é que as circunstâncias individualizadas do caso não demandam a cautelar mais extrema.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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