STFHC 269.176 AgR
Estupro (art. 213 do CP): alegação de insuficiência probatória
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Estupro (art. 213 do CP)
- Alegação de insuficiência probatória
- Inviabilidade na via eleita
Ementa
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro (art. 213 do CP). Alegação de insuficiência probatória. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação do paciente pela prática do crime de estupro.
II. Questão em discussão
2. A pretensão defensiva alega a insuficiência probatória para a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
3. É inviável o acolhimento do pedido de absolvição, diante de indispensável necessidade de reabertura da instrução, procedimento inexistente no rito do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.