TSTAIRR 7000-11.2012.5.17.0009
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme as disposições do art. 884 da CLT, do art. 40, § 2º, da Lei nº 8177/1991 e da Súmula nº 128, II, do TST, competia à parte comprovar a garantia da execução para a apresentação de embargos à execução. Por consequência lógica e processual, a garantia também é exigida como pressuposto do agravo de petição. 2. Na hipótese, considerando que a premissa fixada é a de que não houve a garantia da execução, não há como vislumbrar que a violação aos dispositivos constitucionais indicados, uma vez que o equacionamento regional está de acordo com as regras processuais atinentes à admissibilidade dos recursos em fase de execução. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.