TSTAg-RRAg 11311-44.2017.5.03.0014
Gratificação de função: tesoureiro
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Tesoureiro
- Horas extraordinárias
- Compensação
- Inaplicabilidade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a compensação entre a gratificação de função e as horas extraordinárias deferidas, prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1, possui aplicação restrita às hipóteses em que o Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal prevê, para a mesma função, jornadas alternativas de seis e oito horas, com gratificações distintas. II. No caso vertente, ausente o registro fático no acórdão regional de que a função exercida pelo reclamante comportava opção regulamentar entre jornadas de seis e oito horas, com níveis remuneratórios diversos, revela-se inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, incidindo a regra geral da Súmula 109 do TST, segundo a qual é vedada a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a impossibilidade de compensação das diferenças de gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas ao reclamante. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho