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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11311-44.2017.5.03.0014

Gratificação de função: tesoureiro

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a compensação entre a gratificação de função e as horas extraordinárias deferidas, prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1, possui aplicação restrita às hipóteses em que o Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal prevê, para a mesma função, jornadas alternativas de seis e oito horas, com gratificações distintas. II. No caso vertente, ausente o registro fático no acórdão regional de que a função exercida pelo reclamante comportava opção regulamentar entre jornadas de seis e oito horas, com níveis remuneratórios diversos, revela-se inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, incidindo a regra geral da Súmula 109 do TST, segundo a qual é vedada a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida pelo bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a impossibilidade de compensação das diferenças de gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas ao reclamante. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho

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