Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.888.873

Homicídio qualificado: exame papiloscópico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME PAPILOSCÓPICO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A ausência de exame papiloscópico não anula os autos, pois a participação do agravante no delito pode ser apurada por outros meios, como provas testemunhais e imagens colhidas, cuja integridade foi garantida.

2. A análise da suficiência das provas coligidas e da necessidade de realização de exame pericial específico demanda revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, conforme preceitua a Súmula 7/STJ.

3. A pretensão de desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.