Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 287/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não foram impugnados os fundamentos da decisão pela qual foi inadmitido o extraordinário na origem. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de ser inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF: “nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.