STJAgInt nos EDcl no REsp 2.132.655
Compra e venda de imóvel: alienação fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Alienação fiduciária
- Procedimento dos arts. 26 e 27 da lei 9.514/1997
- Pretensão de restituição de valores pagos
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial originado de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, em que o Recorrente celebrou promessa de compra e venda de unidade imobiliária e, após a entrega, pactuou financiamento direto do saldo residual, alegando inadimplemento por perda de renda e elevação das parcelas, pleiteando rescisão com restituição parcial das parcelas à luz dos arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 543/STJ. Sentença determinou restituição de 85% dos valores pagos; acórdão de origem extinguiu a dívida e autorizou retenção integral, reputada ilegal pelo Recorrente, que postulou no especial a fixação de restituição de 90%, 85% ou, ao menos, 80% das quantias pagas.
2. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial. Agravo interno do Agravante sustenta indevida aplicação da Súmula 83/STJ, a prevalência dos arts. 51 e 53 do CDC e do art. 884 do Código Civil diante da retenção integral e dos efeitos econômicos (consolidação da propriedade fiduciária, leilão sem arrematação, manutenção de benfeitorias e posterior revenda), requerendo a restituição proporcional dos valores pagos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária e resolução por inadimplemento/desistência do adquirente, incide o procedimento especial dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, com consolidação da propriedade fiduciária e leilão extrajudicial, e quais os efeitos sobre a restituição de valores pagos frente aos arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 884 do Código Civil.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão que negou provimento ao recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, por iniciativa do adquirente ou por inadimplemento, deve observar o regime específico dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, com consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e realização de leilão, assegurando-se a satisfação da dívida e a devolução do que sobejar ao adquirente.
6. O acórdão impugnado alinhou-se à jurisprudência desta Corte Superior quanto à incidência da Lei 9.514/1997 na hipótese, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos especiais pela alínea "a" quanto pela alínea "c", obstando a pretensão recursal de reforma.
7. Não se verificou ofensa direta aos arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor nem ao art. 884 do Código Civil capaz de afastar o procedimento legal específico, uma vez que o resultado do acórdão recorrido decorre da aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, em consonância com o entendimento desta Corte.
IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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