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Jurisprudências

STFRHC 264.450 AgR

Roubo majorado: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado, como incurso no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se o afastamento dos “[...] vícios que maculam a condenação e determinar a imediata soltura do paciente, ou, subsidiariamente, a readequação da pena com a fixação de regime mais brando”.

III. Razões de decidir

3. O acórdão impugnado não merece reparos, pois, também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esse fundamento é suficiente para a sua manutenção. Por outro lado, esta Suprema Corte admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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