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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000786-06.2024.5.10.0000

Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de liminar

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DA SBDI-2 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o que dispõe o inciso II do art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das “decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária”. 2. Contudo, o acórdão proferido em sede de agravo interno manteve a decisão que indeferiu o pedido de concessão de liminar. Assim, esta ação mandamental, não é decisão terminativa e nem definitiva, possuindo natureza de decisão interlocutória, razão pela qual se revela incabível a interposição do recurso ordinário, incidindo o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário interposto pelo impetrante é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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