TSTAIRR 219-32.2021.5.10.0015
Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Dona da obra
- Prejudicada a análise de transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de aplicação da OJ nº 191 da SDI-1 do TST, complementada pela tese assentada no Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos nº 190-53.2015.5.03.0090, no caso concreto. 2. Tribunal Regional que entendeu pela responsabilidade subsidiária da empresa dona da obra com base na existência de culpa in eligendo. 3. Conforme se depreende, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, firmou a convicção de que foi caracterizada a culpa in eligendo da reclamada ao contratar empresa sem averiguar previamente sua idoneidade econômico-financeira e sem realizar o devido acompanhamento quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas do contrato de empreitada celebrado entre as partes. Com efeito, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Julgar prejudicada a análise de transcendência do tema "contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária."; II - Negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária