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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000123-29.2015.5.07.0009

Greve: compensação dos dias parados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GREVE. COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARADOS. INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO NORMATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. 1. A interpretação de cláusula de decisão normativa em sede de dissídio coletivo de greve, que preserva o gozo de repousos semanais, não viola o art. 7º da Lei n. 7.783/89 nem o art. 37 da Constituição Federal. 2. A pretensão de revisão da forma de compensação esbarra no óbice da Súmula n. 296, I, do TST, porquanto os arestos colacionados pela agravante não guardam identidade fática com o caso concreto, revelando-se inespecíficos para a demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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