STJAgInt no AREsp 3.118.839
Erro médico: deficiência de fundamentação (art. 1.022 do CPC)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Deficiência de fundamentação (art. 1.022 do CPC)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR POR FALHA NO DIAGNÓSTICO E PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial indicou violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, sem especificar os incisos, parágrafos ou alíneas supostamente contrariados, o que configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. Ainda que superada a preliminar de fundamentação deficiente, a pretensão de afastar a responsabilidade civil reconhecida pelo acórdão recorrido exigiria reexame de laudo pericial, parecer técnico e demais elementos probatórios, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência de óbices sumulares processuais, como a aplicação da Súmula 7/STJ, inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.