STFPet 15.055 ED-AgR
Imprestabilidade de elementos de provas: deferimento
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Imprestabilidade de elementos de provas
- Deferimento
- Indeferimento
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Penal e processual penal. Pedido de extensão. Imprestabilidade de elementos de provas. Deferimento. Pretensão de exclusão de polo passivo de ação de improbidade administrativa. Indeferimento. Exame de elementos fático-subjetivos e de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.