TSTEDCiv-Ag-AIRR 461-93.2020.5.13.0030
Negativa de prestação jurisdicional: dano material
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dano material
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Honorários de sucumbência (vícios de procedimento não configurados)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há falar em omissão ou contradição no acórdão embargado, tendo as questões controvertidas, atinentes à negativa de prestação jurisdicional, ao dano material e aos honorários de sucumbência, sido examinadas por esta Turma, de forma clara e coesa, com fundamentação expressa, ainda que diversa da pretendida pelo embargante. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.