TSTEDCiv-RR 642-75.2020.5.14.0092
Acidente de trabalho: atividade de risco (motoboy)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Atividade de risco (motoboy)
- Óbito do empregado
- Culpa concorrente
- Indenizações por danos moral e material
- Valor fixado a título de danos morais e materiais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO (MOTOBOY). ÓBITO DO EMPREGADO. CONFLUÊNCIA DA CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO AO RISCO DA ATIVIDADE EXECUTADA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS INEXISTENTES. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho