TSTEDCiv-Ag-RR 0050900-76.1999.5.12.0029
Penhora incidente sobre percentual do salário ou proventos de aposentadoria
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Legalidade
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “penhora incidente sobre salário ou proventos de aposentadoria”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “penhora incidente sobre salário ou proventos de aposentadoria” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator