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Jurisprudências

STFRE 1.524.071 AgR

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Confaz
  • Convênio ICMS
  • Técnica arrecadatória ou benefício fiscal
  • Decreto estadual que revogou o diferimento
  • Decreto ultra legem

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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