STFRE 1.524.071 AgR
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Confaz
- Convênio ICMS
- Técnica arrecadatória ou benefício fiscal
- Decreto estadual que revogou o diferimento
- Decreto ultra legem
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. CONFAZ. Convênio ICMS. Diferimento tributário para a importação do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). Técnica arrecadatória ou benefício fiscal. Decreto estadual que revogou o diferimento. Decreto ultra legem. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.