TSTAg-AIRR 0000683-85.2020.5.05.0191
Segurança e Medicina do Trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Segurança e Medicina do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a parte ora agravante não se insurge contra os óbices adotados na decisão agravada, em que se manteve o despacho de admissibilidade da Autoridade Regional pelos próprios fundamentos. II. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Segurança e Medicina do Trabalho