STJEDcl no AgRg no HC 1.049.126
Alegada omissão e erro de premissa fática: princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada omissão e erro de premissa fática
- Princípio da dialeticidade
- Rediscussão do julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática. A Defesa sustenta omissão e erro de premissa fática, ao argumento de que as razões do agravo teriam enfrentado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro de premissa fática ao reconhecer a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para concluir que o agravo regimental não infirmou especificamente as razões determinantes da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
5. A indicação, nos aclaratórios, de trechos do agravo regimental que reiteram ou desenvolvem as teses defensivas não evidencia omissão ou erro de premissa fática, mas inconformismo com a conclusão do Colegiado acerca da insuficiência da impugnação recursal.
6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para nova apreciação da dialeticidade do recurso ou rediscussão de matéria já decidida.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.