STJAgInt no REsp 2.160.245
Haitianos: ingresso em território nacional sem exigência de visto
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Haitianos
- Ingresso em território nacional sem exigência de visto
- Reunião familiar
- Não intervenção do poder judiciário
- Ausência de negativa da prestação jurisdicional
- Omissões inexistentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HAITIANOS. INGRESSO EM TERRITÓRIO NACIONAL SEM EXIGÊNCIA DE VISTO. REUNIÃO FAMILIAR. NÃO INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada cingia-se em três capítulos decisórios, quais sejam: (1) Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; (2) incidência da Súmula n. 283/STF pela ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido; e (3) A prejudicialidade da divergência jurisprudencial pela existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional. No agravo interno, a parte somente se insurgiu quanto à violação ao art. 1.022 do CPC. Dessa forma, restaram preclusos os capítulos decisórios que concluíram pela aplicação da Súmula n. 283/STF e pela prejudicialidade da divergência jurisprudencial.
2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Inexistente violação ao art. 1.022 do CPC.
3. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.