STJREsp 1.993.776
Cozinha industrial: vícios nos produtos/serviços
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Cozinha industrial
- Vícios nos produtos/serviços
- Ônus da prova
- Insuficiência probatória reconhecida pelo tribunal
- Ausência de cerceamento de defesa
- Error in judicando
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COZINHA INDUSTRIAL. VÍCIOS NOS PRODUTOS/SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A SENTENÇA PARA REABRIR INSTRUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1.Inexistência de cerceamento de defesa quando o juízo de origem oportuniza a especificação e a produção de provas, quedando-se as partes inertes quanto à renovação do pedido de perícia em momentos processuais adequados. Precedentes. 2.Ônus da prova (art. 373, I, do CPC/2015). Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado. Documentos unilaterais impugnados. Falta de prova técnica idônea acerca da origem, extensão e quantificação dos vícios e do nexo causal. 3.Poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC/2015) e livre convencimento motivado (art. 371 do CPC/2015). Inexiste dever do Tribunal de suprimir a inércia probatória das partes ou reabrir a instrução em segundo grau. 4.Divergência entre o juízo singular e o Tribunal quanto à suficiência da prova que configura, quando muito, error in judicando, apto a ensejar reforma de mérito, e não nulidade para reabertura da instrução, reservada a hipóteses de error in procedendo. 5.Exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC). Inaplicabilidade diante da inexistência de prova idônea do inadimplemento relevante da fornecedora. 6.Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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