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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-ED-RRAg 1002235-31.2016.5.02.0017

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada de 40 horas semanais

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva em que prevista jornada de 40 horas semanais
  • Jornada válida
  • Matéria julgada
  • Prestação de horas extras habituais
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 213. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro

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