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Jurisprudências

TSTRR 17633-16.2018.5.16.0004

Nulidade do acórdão do regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • Nulidade do acórdão do regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Necessidade de pronunciamento explícito
  • II  agravo de instrumento em recurso de revista
  • III  recurso de revista
  • Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, é de se dar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Se o Tribunal Regional do Trabalho, quando instado a se manifestar sobre questão suscitada pela Parte, mesmo após a oposição de embargos de declaração deixa de expor os fundamentos de fato e de direito que geraram sua convicção, tem-se por evidente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Assim, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, visto que o Regional desproveu o recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema de fundo, mediante a adoção dos fundamentos da sentença, sem incorporá-los ao corpo do seu acórdão. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência jurídica da controvérsia; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nula a decisão proferida em sede de embargos de declaração, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a fim de que profira novo julgamento acerca dos embargos de declaração opostos pela reclamante. Prejudicada a análise dos demais temas abordados no presente recurso de revista.

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