Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 258.814 AgR

Progressão de regime: data-base

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a retificação da data-base para progressão de regime, a fim de que seja fixada no momento em que preenchido o requisito objetivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a data-base para progressão de regime, considerado o adimplemento dos requisitos objetivo e subjetivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A definição da data-base para a progressão de regime decorre do cumprimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.