TSTEDCiv-RR 10200-29.2009.5.15.0157
Competência da justiça comum: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça comum
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Benefício previsto em lei estadual
- Decisão do supremo tribunal federal no julgamento do RE 1265549
- Contradição não caracterizada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL - LEI 4.819/58. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1265549 - TEMA 1092, COM REPERCUSSÃO GERAL, VINCULANTE E EFEITOS ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Não se constata contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Juros; Correção Monetária