TSTAIRR 12213-05.2016.5.03.0152
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Adicional noturno
- Equiparação salarial
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos do não seguimento do Recurso de Revista. Conhecimento do Agravo de Instrumento obstado pela ratio do item I da Súmula n.º 422 do TST. Exame da transcendência da causa prejudicado. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MAQUINISTA. HORAS DE PASSE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tocante ao tema, depreende-se que o Recorrente observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Contudo, deixou de satisfazer o requisito do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, pois não indicou, de maneira explícita, fundamentada e analítica, violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco contrariedade à súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Cumpre salientar que a mera alusão à dispositivo de lei não autoriza supor tenham sido apontados como violados. E, ao indicar divergência jurisprudencial, o que se constata é que o aresto colacionado, por deixar de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído, é inservível ao confronto, nos termos da Súmula n.º 337, I, "a", do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Ferroviários; Transcendência; Valor Arbitrado