STFARE 1.508.133 AgR-ED-ED
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: desproporcionalidade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Desproporcionalidade
- Afastamento
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Desproporcionalidade. Afastamento. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu parcialmente os embargos opostos pelo Município, tão somente para afastar a multa aplicada quando do julgamento do agravo.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que acolheu os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.