TSTEDCiv-Ag-AIRR 10890-08.2018.5.15.0007
Gratificação por tempo de serviço: omissão e contradição não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação por tempo de serviço
- Omissão e contradição não caracterizada
- Contagem de Minutos Residuais
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado