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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20128-97.2014.5.04.0233

Validade da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADA NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. O provimento do agravo interno para nova análise do recurso de revista atrai o efeito devolutivo estrito, limitando a cognição do Colegiado às matérias efetivamente impugnadas no agravo e que justificaram o provimento do apelo. 2. No caso, verificado que a matéria apontada como omissa –validade da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva-, conquanto arguida no recurso de revista, não foi veiculada nas razões do agravo interno, operou-se a preclusão consumativa, revelando-se inviável o seu exame por esta Corte. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários na Justiça do Trabalho

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