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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020685-67.2021.5.04.0030

Deserção do recurso ordinário: apólice do seguro-garantia

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao concluir pela deserção do recurso ordinário, em razão da ausência de obrigatoriedade de cláusula de renovação automática da apólice de seguro-garantia, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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