TSTAIRR 0001184-93.2023.5.07.0024
Responsabilidade subsidiária: a, I, da CLT no recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- A, I, da CLT no recurso de revista
- Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 /TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º - A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios