TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001002-58.2019.5.08.0206
Responsabilidade subsidiária: aDMINISTRAÇÃO pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- ADMINISTRAÇÃO pública
- Inovação recursal
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO pública. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Hipótese em que restaram expressa e claramente expostos, no acórdão embargado, os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da inovação recursal atinente ao tema “responsabilidade subsidiária”. Considerando que a matéria não está prequestionada (Súmula nº 297 do TST), o trecho transcrito pelo Estado reclamado, em sede de recurso de revista, desatende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A incidência do referido óbice processual impede o exame da matéria de fundo objeto do recurso de revista, não havendo falar, pois, em omissão no aspecto. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator